Publicada no Diário Oficial da União de hoje, 31/12/2020, a Medida Provisória nº 1.021, que eleva de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) o salário mínimo mensal a partir de 1º de janeiro de 2021.
Pela MP, o valor diário do salário mínimo é de R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário R$ 5,00 (cinco reais).
De acordo com a Exposição de Motivos da MP, o novo valor corresponde à variação de 5,22% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, no período de janeiro a dezembro de 2020, calculada com base nos resultados divulgados pelo IBGE referentes ao período de janeiro a novembro de 2020.
Também foram consideradas as projeções de mercado para a variação do INPC em dezembro de 2020, no percentual de 1,24%, publicadas em 28/12/2020 pelo Banco Central do Brasil no Relatório Focus.
Confira a MP aqui e a exposição de motivos aqui
Aparentemente, então, não há ganho salarial real, mas apenas reposição das perdas decorrentes da inflação.