DECISÃO DA SUPREMA CORTE DE NOVA YORK CONSIDERA MOTORISTA DA UBER EMPREGADO

Em 17/12/2020, a Suprema Corte de Nova York, apreciando um recurso da Uber, manteve decisão do Conselho de Apelação do Seguro Desemprego de Nova York que entendeu pela existência de vínculo de emprego com um motorista 

De acordo com a sentença proferida pela Corte, ficaram constatadas evidências suficientes de que o motorista era sujeito a mecanismos de controle o bastante para que fosse considerado empregado da Uber, sendo esta condenada ao pagamento de contribuição adicional para o sistema de seguro desemprego, incidente sobre a remuneração paga ao motorista 

Para a Suprema Corte, o nível elevado de subordinação do motorista à Uber restou caracterizado pelos seguintes fatos:

  1. Para ser aceito na plataforma, o motorista deve fornecer à Uber uma carteira de motorista válida, registro do veículo e comprovante de seguro do automóvel 
  2. A Uber exige que o veículo tenha menos de 15 anos, quatro portas, cinco assentos instalados de fábrica, cinco cintos de segurança, vidros funcionando e ar condicionado
  3. O motorista passa por uma verificação de antecedentes e uma verificação do seu histórico de condução 
  4. Os motoristas precisam assinar um Acordo de Serviços de Tecnologia (TSA), por meio do qual se comprometem a usar seu próprio veículo, o qual deve ser autorizado pela Uber depois de atender aos requisitos então vigentes
  5. A Uber lida com todas as reclamações dos usuários e, de acordo com o TSA, exige que os motoristas prestem serviços “de maneira profissional com a devida habilidade, cuidado e diligência” e “mantenham altos padrões de profissionalismo, serviço e cortesia”
  6. A Uber também controla o veículo usado, impede certos comportamentos do motorista e usa seu sistema de classificação para encorajar e promover os motoristas a se comportarem de uma forma que mantenha “um ambiente positivo” e “uma atmosfera divertida no carro”
  7. A empresa usa um sistema de classificação anônimo de cinco estrelas, por meio do qual motoristas e clientes podem avaliar uns aos outros após o término da viagem. Se um motorista recebe uma avaliação geral abaixo de 4,6, a Uber fornece dicas sobre como melhorar. Se a classificação permanecer abaixo desse patamar de 4,6, a conta do motorista pode ser desativada
  8. O motorista não tem horário definido para trabalhar e pode fazer login no aplicativo com a frequência que escolher, mas, de acordo com o TSA, a Uber se reserva o direito de desativar a conta do motorista se ele não realizar pelo menos um atendimento por mês
  9. O motorista não pode transportar quaisquer pessoas que não sejam o próprio cliente e os passageiros autorizados pelo cliente durante a viagem
  10. O motorista é proibido de, entre outras coisas, manter contato físico com o passageiro durante a viagem, usar linguagem ou gestos inadequados e fazer contato com o cliente após o término da viagem
  11. A Uber controla o acesso dos motoristas a seus clientes, calcula e recebe o preço das corridas cobradas dos passageiros e define a taxa de compensação dos motoristas
  12. Quando um passageiro solicita transporte, ele não tem como escolher o motorista. Em vez disso, a plataforma envia a localização do cliente exclusivamente para o motorista conectado que estiver mais próximo no momento, usando seu sistema de navegação GPS
  13. O motorista não é informado sobre o local de destino do passageiro até que aceite a solicitação e inicie a viagem
  14. Os motoristas podem escolher a rota para transportar os clientes, mas a Uber fornece um sistema de navegação, rastreia a localização dos motoristas no aplicativo durante a viagem e se reserva o direito de reajustar o preço da corrida se os motoristas escolherem uma rota “ineficiente”
  15. Se o transporte exigir o pagamento de pedágio, a Uber acrescenta esse valor à tarifa do cliente e o reembolsa ao motorista
  16. A Uber reembolsa os motoristas por custos “razoáveis” relacionados ao reparo de danos causados aos veículos pelos clientes
  17. A Uber calcula a tarifa de forma unilateral e cobra o pagamento do cliente por meio do aplicativo no final da viagem. A empresa, então, subtrai uma taxa de serviço de 20% a 30% e paga ao motorista o valor restante, acrescido de eventual gorjeta paga pelo passageiro
  18. A Uber arca com o prejuízo se não puder cobrar a corrida do cliente. Ela também cobra do cliente uma taxa de cancelamento se ele cancelar a viagem mais de dois minutos depois de agendada ou caso não apareça no ponto em que deva ser pego depois de decorridos cinco minutos da chegada do motorista. Em seguida, a Uber paga ao motorista a taxa de cancelamento

Como se pode notar, à luz do ordenamento jurídico vigente em Nova York, o grau de subordinação, controle e assunção de riscos pela empresa é determinante para o reconhecimento do vínculo de emprego, situação que guarda semelhança com o Direito do Trabalho brasileiro

As constatações fáticas elencadas na decisão da Suprema Corte de Nova York se alinham a alguns dos requisitos estabelecidos pela CLT, em seus artigos 2º e 3º, para a configuração do vínculo de emprego, como a subordinação, a onerosidade e a assunção dos riscos da atividade econômica pela empresa

Trata-se, em nossa visão, de importante precedente a título de direito comparado para fins de análise da relação jurídica existente entre a Uber e os seus motoristas no Brasil

A decisão da Suprema Corte de Nova York pode ser conferida no link abaixo

UBER DECISION NY 2020_530395

Sobre EDNALDO BRITO

EDNALDO BRITO
Procurador do Trabalho da 22ª Região. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília. @ednaldo_brito_mpt22

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