Em edição extra do Diário Oficial da União de 24/12/2020, foi publicada a Lei nº 14.112, que promove várias alterações na Lei nº 11.101, de 09/02/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária
Entre as mudanças, está a possibilidade de inclusão dos créditos trabalhistas na Recuperação Extrajudicial, desde que haja prévia negociação coletiva (celebração de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho) com o sindicato laboral (nova redação do §1º do art. 161 da Lei 11.101/2005: “Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.”)
De acordo com seu art. 7º, a nova Lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação oficial
A norma pode ser acessada no seguinte link LEI Nº 14.112, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020