PUBLICADA LEI Nº 14.112, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE ALTERA A LEI DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

Em edição extra do Diário Oficial da União de 24/12/2020, foi publicada a Lei nº 14.112, que promove várias alterações na Lei nº 11.101, de 09/02/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária

Entre as mudanças, está a possibilidade de inclusão dos créditos trabalhistas na Recuperação Extrajudicial, desde que haja prévia negociação coletiva (celebração de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho) com o sindicato laboral (nova redação do §1º do art. 161 da Lei 11.101/2005: “Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.”)

De acordo com seu art. 7º, a nova Lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação oficial

A norma pode ser acessada no seguinte link LEI Nº 14.112, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

 

Sobre EDNALDO BRITO

EDNALDO BRITO
Procurador do Trabalho da 22ª Região. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília. @ednaldo_brito_mpt22

Confira também

Ministério Público do Trabalho divulga Nota Técnica sobre gestantes

Foi editada pelo Grupo de Trabalho Nacional Covid-19, do Ministério Público do Trabalho (MPT), a …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito a Política de Privacidade