Ministério Público do Trabalho considera vacina contra a COVID-19 um direito-dever do empregado

O Ministério Público do Trabalho publicou o GUIA TÉCNICO INTERNO DO MPT SOBRE VACINAÇÃO DA COVID – 19 com vistas a auxiliar a atuação dos procuradores do Ministério Público do Trabalho no enfrentamento de questões decorrentes dos impactos da pandemia de Covid-19 nas relações de trabalho

O documento também visa orientar a sociedade em geral quanto ao entendimento do MPT no que se refere às repercussões da pandemia nas relações de trabalho, principalmente em relação à vacinação 

Para o MPT, a recusa do empregado em se vacinar somente será legítima se estiver baseada em evidências clínicas

Por outro lado, a recusa baseada apenas em convicções religiosas, políticas ou filosóficas, ou o mero temor subjetivo da vacina, é infundada e pode resultar em sanções ao empregado, podendo até mesmo chegar à demissão por justa causa com fundamento no artigo 482, h, combinado com o art. 158, II, parágrafo único, alínea “a” da CLT

Para tanto, o Guia Técnico orienta os empregadores a preverem o risco biológico do SARS-CoV-2 no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e a vacinação entre as medidas a serem implementadas no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

Além disso, a aplicação de eventual sanção por parte do empregador deve ser antecedida, se for o caso, de avaliação clínica, pelo médico do trabalho, principalmente em relação ao estado de saúde do empregado, observados os registros em prontuário clínico individual, assegurados o sigilo do ato médico e o direito ao resguardo da intimidade e da vida privada do trabalhador

Confira o inteiro teor do guia técnico aqui

Sobre EDNALDO BRITO

EDNALDO BRITO
Procurador do Trabalho da 22ª Região. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília. @ednaldo_brito_mpt22

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